Resolução alternativa de litígios

Conforme estabelecido no artigo 18º da Lei nº 144/2015, datada de 8 de setembro, é informado que, caso o consumidor não esteja satisfeito com o produto ou serviço fornecido, poderá recorrer a uma das entidades listadas em www.arbitragemdeconsumo.org para a resolução alternativa de litígios de consumo. Informações adicionais sobre o assunto podem ser obtidas em www.consumidor.pt.