Isenção de IMT e IS para jovens até 35 anos

Homemories

Recentemente, o governo aprovou uma nova lei que isenta jovens até 35 anos do pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto de Selo na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Esta medida, parte do plano "Tens Futuro em Portugal", visa facilitar o acesso à habitação para os jovens e deverá entrar em vigor a partir de 1 de agosto de 2024.


Principais Aspetos da Lei:

Isenção Total de IMT

   - A isenção é aplicada a imóveis com valor até 316 mil euros (correspondente ao quarto escalão do IMT).

   - Para imóveis entre 316 mil euros e 633 mil euros, há uma isenção parcial do IMT, sendo devido apenas o valor acima dos 316 mil euros.

   - Imóveis com valor superior a 633 mil euros não são elegíveis para a isenção.


Isenção do Imposto de Selo

   - Além da isenção de IMT, os jovens beneficiam também da isenção do Imposto de Selo, aplicável nas mesmas condições do IMT.


Isenção de Emolumentos

   - A medida inclui ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição e pela transmissão do imóvel, para imóveis até 316.722 euros.


Garantia Pública

   - Foi criada uma garantia pública de até 15% do valor do imóvel, destinada a facilitar a concessão de crédito habitação para jovens com rendimentos até ao oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual). Esta garantia é aplicável a imóveis com valor até 450 mil euros.


Programa Porta 65 Jovem

   - Foram introduzidas alterações ao programa Porta 65 Jovem, eliminando a renda máxima como fator de exclusão e permitindo a candidatura antes da celebração do contrato de arrendamento. O programa agora também terá um sistema de candidatura de ciclo mensal.


Perguntas/Dúvias Frequentes

Quem pode beneficiar desta isenção?

Os jovens com 35 anos ou menos na data da escritura da casa podem aproveitar esta isenção. Para serem elegíveis, não devem ser considerados dependentes no agregado familiar e não podem ter sido proprietários de qualquer imóvel nos três anos anteriores.

Há alguma restrição sobre o tipo de imóvel para aplicar a isenção?

Sim. A isenção total de IMT e IS aplica-se a imóveis até ao valor do quarto escalão do IMT, ou seja, até 316.772 euros. Para imóveis até 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se a taxa correspondente de 8%. Para casas acima deste valor, não há isenção.

Qual é o procedimento para solicitar esta isenção?

Os jovens ou os seus representantes devem solicitar as guias nos Serviços de Finanças, que serão entregues no momento da escritura. Se a isenção for aplicável, as guias do IMT já terão o valor zerado.

Se apenas um membro de um casal tiver 35 anos ou menos, a isenção ainda é válida?

Sim, a isenção ainda se aplica, mas apenas metade do valor dos impostos será isenta, uma vez que só um dos membros do casal cumpre os requisitos.

Como é calculada a isenção se um dos membros do casal já possui uma propriedade?

A isenção aplica-se apenas ao membro do casal que ainda não tem propriedades em seu nome.

O que acontece se o jovem já tiver uma casa herdada?

Neste caso, o jovem perde o direito à isenção. Para ser elegível, não pode ter sido proprietário de outra habitação nos três anos anteriores, mesmo que tenha sido por herança ou doação.

As escrituras feitas antes de 1 de agosto de 2024 estão abrangidas pela isenção?

Não. A isenção só se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.

Existem restrições de rendimento para aceder à isenção de IMT e IS?

Não. Desde que o jovem cumpra todos os requisitos, pode beneficiar da isenção independentemente do rendimento. No entanto, para aqueles que pretendem a garantia pública no crédito habitação, o rendimento não pode ultrapassar o 8º escalão do IRS (81.199,00€).

A isenção aplica-se a casas em construção?

Não. A isenção é apenas para a compra de casas já construídas.

Em que circunstâncias se pode perder a isenção?

A isenção pode ser perdida se a casa deixar de ser a residência principal nos seis anos seguintes à data de aquisição. Existem exceções, como venda da casa, mudanças no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, nascimento de filhos) desde que continue a ser utilizada como habitação, ou alteração do local de trabalho para mais de 100 km da casa, mantendo-se como habitação.


Essas medidas representam um esforço significativo do Governo para melhorar as condições de acesso à habitação para a população jovem, promovendo a estabilidade e incentivando a compra da primeira casa. Para mais detalhes, os interessados podem consultar o portal oficial do Governo de Portugal